Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328235 documentos:
328235 documentos:
Exibindo 277.301 - 277.350 de 328.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (277704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/11/2024, às 18:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277704, Código CRC: a6bc682a
-
Despacho - 1 - SELEG - (277702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/11/2024, às 18:17:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277702, Código CRC: 62b9e245
-
Emenda (Substitutiva) - 2 - CPRA - Não apreciado(a) - (277565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda sUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 674/2023, que “Proíbe o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil, no âmbito do Distrito Federal. ”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 674, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 674, DE 2023
Dispõe sobre a proibição da aplicação foliar de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a prescrição e a uso via pulverização foliar de agrotóxicos que contenham em sua formulação o princípio ativo Fipronil no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei é classificado como infração grave e sujeita os infratores às medidas cautelares e às sanções previstas, respectivamente, nos arts. 22 e 28 da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda é uma proposta da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, ratificada pelos diversos setores do agronegócio no âmbito da FAPE-DF, os quais enfatizam que o Fipronil é um inseticida e cupinicida de contato e ingestão e possui como características de ser altamente persistente no meio ambiente e altamente tóxico para abelhas e microcrustáceos, mesmo em doses reduzidas.
Segundo a monografia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, o ingrediente ativo tem uso agrícola autorizado nos seguintes casos:
a) Aplicação no solo nas culturas de batata, cana-de-açúcar e milho;
b) Aplicação foliar nas culturas do algodão, arroz, eucalipto e soja;
c) Aplicação em sementes de algodão, amendoim, arroz, cevada, feijão, girassol, milho, pastagens, sorgo, soja e trigo;
d) Aplicação foliar em mudas de eucalipto;
e) Aplicação no controle de formigas e cupins, conforme aprovação em rótulo e bula;
f) Aplicação na água de irrigação para o arroz irrigado.
No mercado agrícola o Fipronil é apresentado na formulação de granulado dispersível (WG) e suspensão concentrada para tratamento de sementes (FS/SC). Essa diferenciação remete-se a situações específicas de aplicação do produto.
No caso aplicação foliar, os casos mais utilizados ou passíveis de ocorrer no Distrito Federal seriam para a cultura da soja. E para a praga que o fipronil se propõe a controlar, existem produtos alternativos.
Embora não se tenha conhecimento de publicação de estudos realizados no Distrito Federal relativo à mortalidade de abelhas em face da aplicação de agrotóxicos, estudos realizados no Estado de São Paulo evidenciam a relação da mortalidade das abelhas à utilização de agrotóxicos.
O Projeto Colmeia Viva, realizado e mantido pela indústria de agrotóxicos, em parceria com a Universidade Estadual de São Paulo (Unesp) e com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) deu início em 2014 a um levantamento dos casos de mortalidade de abelhas no estado de São Paulo. O resultado do estudo divulgado em 2017 mostrou que das 88 amostras de abelhas coletadas, 59 indicaram relação com a utilização de produtos químicos utilizados na agricultura, sendo que destes, 21 tinham relação direta com o controle fitossanitário, sendo que metade estava relacionada ao fipronil.
No Rio Grande do Sul, as notificações de mortalidade de abelhas Apis mellifera registradas em 2018 pela Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura do Estado que culminaram em colheita de amostras de abelhas intoxicadas submetidas ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA/RS apontaram que o fipronil aprece em 50% das amostras, isolado ou combinado com outros ingredientes ativos.
Em Santa Catarina, ante os indícios de mortalidade de abelhas em função do ingrediente ativo em questão, ao longo de dois anos de debate entre o setor produtivo, a pesquisa e o setor de agrotóxicos, o Estado, de forma pioneira, decidiu por restringir o uso de agrotóxicos que continham fipronil na sua formulação. A restrição em detrimento da proibição total no uso baseou-se na ponderação entre os argumentos apresentados pelos participantes de cada setor para uma decisão equilibrada. Assim, o processo de aceitação torna-se mais favorável, inclusive para o seu cumprimento.
O uso mais comum naquele estado ocorre no tratamento de sementes, cuja modalidade de uso é mais controlada e não permite o contato da abelha com o produto. Desse modo, ficou proibida a pulverização foliar desses produtos, mantendo-se a aplicação no solo e via tratamento de sementes.
A partir daí, essa iniciativa foi se tornando uma tendência em outras unidades da Federação. Em 2021, o Estado de Goiás apresentou projeto de lei que foi sancionada em 2023. Atualmente contam com projetos nesse sentido Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
Em 29 de dezembro de 2023, o Ibama publicou o Comunicado Nº 17895409 _GABIN, de 21 de dezembro de 2023 que suspende a indicação de uso via pulverização foliar em área total dos produtos agrotóxicos contendo fipronil como medida cautelar, visando à proteção aos insetos polinizadores. A medida tem validade até a conclusão do processo de reavaliação deste ingrediente ativo, iniciado em 2022 em razão dos indícios de efeitos adversos graves às abelhas associados ao uso de agrotóxicos contendo o referido ingrediente ativo.
Diante da medida, os titulares de registro de agrotóxicos que possuem produtos à base de fipronil registrados terão um prazo de noventa dias para inserir em seus produtos mediante folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz a seguinte frase de advertência entre as recomendações de uso e precauções quanto à proteção ao meio ambiente para esses produtos:
"Este produto é TÓXICO ÀS ABELHAS. A aplicação aérea NÃO É PERMITIDA. A pulverização foliar não dirigida ao solo ou às plantas, ou seja, aplicações em área total, NÃO É PERMITIDA. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades cabíveis e sem prejuízo de outras responsabilidades."
Desse modo, independentemente da existência de normas restritivas nos Estados e no Distrito Federal que proponham a restrição de uso desses produtos, a utilização via aplicação foliar está proibida em todo o país.
Assim, é legítima a preocupação desta Casa Legislativa em fazer cumprir a Constituição e oferecer mecanismos de proteção aos agentes polinizadores ante sua importância, inclusive para o setor agrícola. A proibição total do fipronil no Brasil se mostra uma tendência para os próximos anos, contudo, é importante considerar que a retirada programada de um determinado produto do mercado propicia ao setor a busca de alternativas e uma maneira de se ajustar à nova realidade, seja para os fabricantes, seja para os usuários.
Sala das comissões, de 2024 .
DEPUTADO ROOSEVELT
RELATOR NA CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/12/2024, às 16:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277565, Código CRC: c630ef2e
-
Projeto de Lei - (277567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Denomina o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de Infusão Verinha".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal denominado "Centro de Infusão Verinha".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por finalidade denominar o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal em homenagem a "Verinha", uma figura reconhecida pela sua contribuição à comunidade e pelo apoio e solidariedade às pessoas que necessitam de cuidados de saúde, em especial sua dedicação à Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília.
O Centro de Infusão do Hospital de Base do DF é destinado a atender pacientes ambulatoriais, ou seja, que não estão internados, mas realizam tratamentos crônicos que incluem administração de medicamentos por via endovenosa ou subcutânea.
Vera Lúcia Bezerra da Silva (Verinha) nasceu em 05 de setembro de 1966 na cidade de Itaporanga na Paraíba. Teve uma infância difícil no sertão paraibano, enfrentando a fome e escassez de recursos, morando com os avós em casa de pau a pique, andando muitas léguas para ir às grotas e buscar comida.
Em 1972, seu pai veio para Brasília em busca de uma vida melhor para a família. A esposa e os filhos vieram depois, em um ônibus com apenas duas passagens compradas para um adulto, no caso a mãe, e quatro crianças, sendo Lúcia, a filha mais velha. No caminho, contaram com ajuda de outros passageiros para se alimentarem no percurso, e mal saiam do ônibus.
Ao chegar em Brasília, foram encontrar o pai na estação de trem do Núcleo Bandeirante. Seu pai carpinteiro, trabalhava nas obras de construção das cidades da capital do país. Ao ir para a escola aqui em Brasília, Lúcia descobriu que seu nome era Vera Lúcia.
Na família, continua sendo conhecida como Lúcia, mas para amigos e conhecidos ela é a Vera ou Verinha. E, apesar de todas as dificuldades e desafios, a família foi se estabelecendo na cidade do Guará.
Vera casou-se e foi uma das primeiras moradoras da quadra 38 do Guara II, região na qual construiu sua família de três filhos. No início dos anos 2000 uma nova fase começava em sua vida, pois foi acompanhar uma amiga que estava enferma no Hospital de Base.
A partir desse momento, a Verinha entendeu que sua missão era ajudar as pessoas. Assim, decidiu começar um trabalho voluntário com pacientes renais na Associação dos Renais de Brasília - AREBRA.
Durante esse período, ficou muito abalada com a perda da amiga e foi acompanhada em um atendimento psicológico, oportunidade na qual conheceu um paciente internado no 5° andar do Hospital de Base de Brasília que lhe apresentou a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília – RFCC.
Ainda no ano de 2000, encantada com o trabalho desenvolvido pela Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília decidiu se tornar voluntária, dando início a toda sua trajetória no apoio a pacientes em tratamento de câncer no DF.
A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília realiza um trabalho de assistência material e emocional a pessoas em tratamento de câncer em situação vulnerável. Todos os projetos foram criados a partir da demanda dos próprios pacientes. As ações vão desde diminuir a fome e auxiliar na segurança alimentar com cestas básicas, até acolhimentos, ações de auto estima, auxílio psicológico e lutas por políticas públicas relacionadas ao cuidado e tratamento da pessoa acometida pelo câncer.
Atualmente, a rede atende mais de 600 famílias de pacientes em tratamento de câncer no programa de cesta básica, por exemplo, que são atendidos mensalmente pela instituição.
Mais de 100 mil atendimentos foram realizados no ano de 2022, dentro de todos os projetos, o que faz com que a RFCC contribua de forma direta na a assistência aos usuários do SUS, tornando o ambiente mais acolhedor, humanizado e aliviando dificuldades provindas das situações de vulnerabilidade.
Isso tudo é possível, por todo esforço da equipe da RFCC e principalmente pela liderança da Verinha que sabe acolher, articular, conversar com trabalhadores e gestores, colaborando com todo serviço já prestado pelo Hospital de Base.
Após anos como voluntária na RFCC, Verinha passou a ser conhecida pelos pacientes e pelos funcionários do Hospital de Base pelo seu jeito extrovertido e alegre. Destaque principalmente a criação de mais de 30 projetos na associação e desenvolvimento do grupo de voluntários, liderando hoje mais de 400 voluntários.
Verinha é uma referência de sabedoria, simplicidade, fé, resistência, resiliência e amor. Hoje, com 56 anos, vó de 5 netos, coordena uma associação sem fins lucrativos, enquanto também enfrenta um tratamento de câncer, engajando-se nas causas dos pacientes oncológicos e luta por melhores condições de tratamento de saúde, participando de espaço de controle social como representante de usuários no Conselho de Saúde do DF.
Através do voluntariado na Rede Feminina, ajuda a aliviar as angústias e dificuldades de cada pessoa que a procura. Sua marca principal durante seu trabalho é a força de sua raiz nordestina e de seu amor ao próximo.
Dessa forma, vale destacar que sempre teve como foco a busca por melhores condições de acolhimento e humanização, sendo uma das principais envolvidas que conseguiu concretizar a obra no andar de internação dos pacientes oncológicos no Hospital de Base.
Diante do exposto, constata-se a grande contribuição da homenageada para com o Distrito Federal, atuando no fortalecimento e melhora na qualidade de vida de pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal, o que faz jus ao recebimento de tão importante honraria.
Ademais, vale frisar que a nomeação visa prestar reconhecimento a esses valores e aproximar a população dos serviços prestados pela unidade de saúde, conferindo ao espaço um caráter mais humano e acolhedor.
Destarte, conclui-se devidamente demonstrado o interesse que envolve a matéria, respeitados os preceitos de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por fim, destacamos que a presente inciativa irá valorizar o compromisso social e a memória de pessoas que, como "Verinha", fizeram a diferença na vida de muitos cidadãos do Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo aos nobre pares para a provação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 14:58:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277567, Código CRC: 8eafa35e
-
Requerimento - (277569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Meio Ambiente a respeito da constituição, do apoio e do funcionamento das Comissões de Defesa do Meio Ambiente (Comdemas) no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema, a respeito da constituição, do apoio e do funcionamento das Comissões de Defesa do Meio Ambiente – Comdemas no Distrito Federal:
- Quais Comdemas estão em funcionamento? Quais Regiões Administrativas ainda não dispõem de Comdemas? Qual é a previsão de constituição das Comdemas nas RAs que não as possuem? O que está sendo feito para fins de constituição de todas as Comissões?
- Todos os membros já escolhidos para as Comdemas foram devidamente nomeados? Quantas vagas não preenchidas existem nas Comdemas? Quais são os motivos do não preenchimento de todas as vagas? Qual é a previsão de nomeação e de preenchimento de todas as vagas?
- Que tipo de estrutura e de apoio é prestado pelo Poder Executivo às Comdemas? Existe a previsão de disponibilização de uma infraestrutura mínima para a atuação dos colegiados? Quais iniciativas propostas pelas Comdemas foram implementadas?
- Qual é o montante orçamentário destinado e executado pelo Poder Executivo no presente ano, com a finalidade de assegurar o funcionamento das Comdemas e de cumprir o art. 18 do Decreto nº 12.960/1990?
- Os representantes das Comdemas participam de quais outros colegiados governamentais destinados ao debate ambiental? Existe a possibilidade de maior participação desses representantes nos referidos colegiados?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema, a respeito da constituição, do apoio e do funcionamento das Comissões de Defesa do Meio Ambiente – Comdemas no Distrito Federal.
De acordo com o Decreto nº 12.960/1990 - que regulamenta a Lei nº 41/1989 (Política Ambiental do DF) -, a Sema estimulará a criação e a implantação das Comdemas, que são colegiados com o dever de promover a participação da comunidade e o assessoramento dos Administradores Regionais no planejamento e na fiscalização do uso dos recursos ambientais locais.
De acordo com o Decreto, são amplas e muito importantes as atribuições previstas às Comdemas, como: a) cooperar na implantação da Política Ambiental do DF; b) elaborar, atualizar e divulgar a relação de fontes de poluição; c) receber, analisar e encaminhar denúncias de degradação ambiental; d) propor soluções para a degradação ambiental; e) acompanhar medidas de controle e de recuperação ambientais; f) propor medidas administrativas e/ou sanções ambientais; g) comunicar irregularidades; h) sugerir, ao Governo, atividades de educação ambiental, a adoção de normas, padrões ambientais e a criação de unidades de conservação; i) promover educação ambiental em nível local; j) auxiliar na fiscalização ambiental, comunicando irregularidades; k) estimular a criação de associações de defesa ambiental; e l) eleger representante para ter assento no Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal.
Destaca-se que, a fim de assegurar o funcionamento das Comdemas, o Governo do DF deve destinar recursos às unidades orçamentárias envolvidas, de acordo com o que estabelece o art. 18 do Decreto nº 12.960/1990.
No entanto, este Gabinete tem recebido relatos de que o Poder Executivo não tem prestado apoio à constituição, ao funcionamento e às iniciativas das Comdemas. Alega-se que não é oferecida, pelo Governo, a mínima infraestrutura institucional, como: o apoio para elaboração dos Regimentos Internos; a publicação oficial da nomeação dos membros das Comissões; a disponibilização de e-mail para recebimento de denúncias; a articulação para efetivação das iniciativas propostas pelas Comissões, entre elas, o plantio de árvores; convite para participação em fóruns, como na Conferência Distrital de Meio Ambiente. Membros eleitos para a Comdema Plano Piloto esperam, há meses, a publicação de suas nomeações para poderem atuar.
Além disso, de acordo com notícia publicada no próprio site da Sema, em 14.5.2024, estavam em atividade apenas seis Comissões nas regiões de Candangolândia, Sobradinho II, Ceilândia, Estrutural, Brazlândia e Guará. À época, havia processo de chamamento de participantes nas cidades do Paranoá, Plano Piloto, Jardim Botânico, Arapoanga, Riacho Fundo 1, Riacho Fundo 2, Água Quente e Arniqueiras, enquanto Sobradinho, Núcleo Bandeirante, Cruzeiro, Vicente Pires e Planaltina ainda se organizavam para o chamamento.
Nesse sentido, cumpre questionar: a) sobre quais Comdemas estão em funcionamento; b) sobre quais RAs ainda não dispõem de Comdemas; c) sobre a previsão de constituição das Comdemas nas RAs que não as possuem; d) a respeito do que está sendo feito para fins de constituição de todas as Comissões; e) se todos os membros escolhidos para as Comdemas já foram devidamente nomeados; f) a respeito de quantas vagas não preenchidas existem nas Comdemas; g) sobre os motivos para o não preenchimento das vagas; h) a respeito da previsão de nomeação e de preenchimento de todas as vagas; i) que tipo de estrutura e de apoio é prestado pelo Poder Executivo às Comdemas; j) se existe a previsão de disponibilização de uma infraestrutura mínima para a atuação dos colegiados; k) sobre as iniciativas propostas pelas Comdemas que foram implementadas; l) a respeito do montante orçamentário destinado e executado pelo Poder Executivo no presente ano, com a finalidade de assegurar o funcionamento das Comdemas e de cumprir o art. 18 do Decreto nº 12.960/1990; m) se representantes das Comdemas participam de outros colegiados governamentais destinados ao debate ambiental; e n) se existe a possibilidade de maior participação desses representantes nos referidos colegiados.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, considerando a importância das atribuições das Comdemas na defesa do meio ambiente.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 17:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277569, Código CRC: e54ea3cb
-
Redação Final - CCJ - (277568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 899 de 2024
REDAÇÃO FINAL
Assegura a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal, nos serviços de transporte coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal.
Parágrafo único. A gratuidade importa no direito da utilização dos serviços de transporte coletivo no Distrito Federal, somente para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade de saúde neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º A gratuidade no transporte público coletivo deve ser concedida, mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que comprove a internação do bebê prematuro, indicando o período de internação, e deve ser solicitada pela mãe, pai ou responsável legal da criança.
Parágrafo único. A gratuidade tem validade enquanto o bebê prematuro estiver internado na unidade neonatal, da rede pública de saúde do Distrito Federal, fato que deve estar expresso no atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, mensalmente a Secretaria de Saúde do Distrito Federal deve disponibilizar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal relação dos beneficiários da gratuidade, nos termos do art. 1º desta Lei, observando-se o contido na Lei federal nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Art. 4º A gratuidade de que trata esta Lei tem validade em todos os serviços de transporte público coletivo no Distrito Federal e que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
Parágrafo único. Para os fins dispostos nesta Lei, fica dispensado a emissão do cartão automático de bilhetagem, bastando que seja apresentado ao condutor ou ao cobrador do coletivo o atestado médico de que trata o art. 2º.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, estabelecendo os procedimentos necessários para a concessão e controle da gratuidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2024, às 14:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277568, Código CRC: dabd7c36
-
Indicação - (277563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração de Sobradinho e da Secretaria de Esporte e Lazer, providências para a Reforma do Ginásio de Esportes localizado na Q 2 AE 03, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração de Sobradinho e da Secretaria de Esporte e Lazer, providências para a Reforma do Ginásio de Esportes localizado na Q 2 AE 03, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores de Sobradinho, que solicitam a realização de reformas para melhorar as instalações e, principalmente, a cobertura do ginásio.
O Ginásio de Esportes de Sobradinho desempenha um papel fundamental na promoção de atividades esportivas e de lazer para a comunidade local. No entanto, as atuais condições estruturais estão comprometendo a utilização plena do espaço, prejudicando não apenas a prática esportiva, mas também a segurança e o conforto dos frequentadores. O telhado apresenta goteiras que, em dias de chuva, causam infiltrações, aumentando os danos à estrutura e impossibilitam a prática de atividades esportivas.
Dessa forma, se faz necessário e urgente promover a recuperação da cobertura do ginásio, revisar as instalações elétricas e os sistemas de iluminação, promover reparos na quadra e arquibancadas, além de melhorias nas instalações sanitárias.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 08:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277563, Código CRC: b576864d
-
Indicação - (277564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a Reforma do Ginásio de Esportes localizado na Q 2 AE 03, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a Reforma do Ginásio de Esportes localizado na Q 2, AE 03, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores de Sobradinho, que solicitam a realização de reformas para melhorar as instalações e, principalmente, a cobertura do ginásio.
O Ginásio de Esportes de Sobradinho desempenha um papel fundamental na promoção de atividades esportivas e de lazer para a comunidade local. No entanto, as atuais condições estruturais estão comprometendo a utilização plena do espaço, prejudicando não apenas a prática esportiva, mas também a segurança e o conforto dos frequentadores. O telhado apresenta goteiras que, em dias de chuva, causam infiltrações, aumentando os danos à estrutura e impossibilitam a prática de atividades esportivas.
Dessa forma, se faz necessário e urgente promover a recuperação da cobertura do ginásio, revisar as instalações elétricas e os sistemas de iluminação, promover reparos na quadra e arquibancadas, além de melhorias nas instalações sanitárias.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 08:54:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277564, Código CRC: 5a113d5b
-
Redação Final - CCJ - (277570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.413 de 2024
redação final
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei n o 7.253, de 2 de maio de 2023.
Art. 4º Nenhuma redução de remuneração pode resultar da aplicação do disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do Hemocentro cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2024, às 14:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277570, Código CRC: f6717945
-
Moção - (277543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos que prestaram serviços relevantes a Cidade do Núcleo Bandeirante.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos que prestaram serviços relevantes a Cidade do Núcleo Bandeirante.
Segue a lista dos homenageados:
Adiléia da Silva Carvalho Adriana Mattos Flores Alcimar do Nascimento Ferrari Ali Elghnai Abdurrhman Amauri Batista Duarte Júnior Ana Clara Vajas Baiocchi Ana Cleice Cabral Costa Nunes André Luiz Oliveira Vaz Andréia Gomes Monteiro Ângela Aguiar Santana Angela Souza de Jesus Antônio Cascemiro de Oliveira Filho Antônio Edeça do Nascimento Antônio Edilson dos Anjos Oliveira Antônio Ferreira de Sousa Arenilton Severino Batista Beatriz Suellen Alves da Silva Bruno Rios Ehndo Carlos Alberto Bezerra de Sousa Christiana Vieira de Oliveira Cintia Suaiden Claucia Maria Araujo Cláudia Nogueira de Sousa Cleuza Teles Cristina de Souza Almeida David Moreira da Silva Dione Rodrigues de Souza Edesio Barbosa de Oliveira Edinalva Meireles Oliveira Edson Gonçalves do Nascimento Erinaldo Pereira da Silva Sales Erinaldo Pereira da Silva Sales Flavia Fernandes de Sousa Flávio Assis de Oliveira Gercio Saul Quint Gildessé da Silva Souza Gilvan Alvares Duarte Gislando Alves da Costa Heloísa de Sousa Barros Hideraldo José Viana Ilauro da Silva Ribeiro Isabel Cardoso Batista Jailson Luiz da Silva Jarbas Alessandro Martins da Silva Jeane Sales de Souza dos Santos Jefferson de Sousa Oliveira João Bosco do Vale João de Deus de Carvalho Soares Josenilson Alves de Magalhães Jucelino Francisco da Silva Juliana Dantas Juliana Ferreira Mesquita de Nazaret Juliane Fortes Karina Baccoli da Silva Keila Cristina Ferreira Silva Keila Nunes Rabelo Caetano Laís Fernanda Silva Lima da Mota Lilian Nascimento Medeiros Nakao Lucas Cabral da Costa do Amaral Luiz Fernando Fantinatti Rocha Maria Aparecida Rosa Martins Maria Augusta Ferreira e Silva Maria Augusta Pessoa Lima Maria Eline Leite Santos Maria Helena Fernandes Melo Maria Luiz de Sousa Maria Marta Oliveira de Lima Maria Zilda dos Santos Pereira Mariluze Alves de Freitas Mauro Nunes Rocha Meiriana de Sousa Rocha Mônica de Oliveira Nacif João Boan Otávio Augusto Oliveira Lucena Patrícia Félix Rodrigues Paulo Zezô Pedro Garcez Jacob Rafaela Marques Oliveira Soares Régia Cristina de Almeida Marrocos Regivan de Oliveira Morais Ricardo Dantas Rômulo Souza Araújo Rosimeire Martins de Sousa Marques Rosinete Rabelo Queiroz Sandro Marques Rios Sérgio Daminelli Gabriel Severino Maurício dos Santos Shirley Cristina de Freitas Oliveira Sinfrônio Lopes Pereira Sirlene Lopes do Nascimento Solange Maria Ferreira de Castro Goes Sueli Rodrigues de Sousa Suelute Gomes da Silva Rios Suzana Jacó Alves Verônica dos Reis Borba Viviane dos Santos Silva Vladimir Lima Vieira JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas essas pessoas que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia da comunidade do querido Núcleo Bandeirante.
O Núcleo Bandeirante, conhecido anteriormente como "Cidade Livre", foi a primeira ocupação dos candangos, sendo posteriormente urbanizada e tornando-se uma região administrativa do Distrito Federal. Idealizada por Bernardo Sayão, na época Diretor Técnico da Novacap, era um núcleo provisório, que funcionava como centro comercial e recreativo para pessoas ligadas diretamente à construção de Brasília.
De núcleo urbano livre, desordenado, sem luz e sem asfalto, com edificações de madeira, hoje transformou-se em uma Cidade com características urbanas, mas com sentimento de pioneiros, sentimento de um povo que lutou por sua existência.
Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente homenagem a comemoração do aniversário de 68 anos do Núcleo Bandeirante/DF, a comemorar-se no dia 19 de dezembro.
Sala das Sessões, em novembro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277543, Código CRC: f0c7583b
-
Indicação - (277541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 404/406, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 404/406, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 404/406, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção, especialmente o cercamento, que se encontra repleto de buracos na tela.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 404/406, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 15:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277541, Código CRC: c18ef8e9
-
Indicação - (277537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública no Setor Residencial Doroty Stang, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública no Setor Residencial Doroty Stang, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à infraestrutura.
Os cidadãos informam que sempre que precisam se deslocar naquela localidade, no período noturno, acabam enfrentando trechos completamente escuros. A falta de iluminação pública aumenta a incidência de assaltos, acidentes e o risco iminente de todos os tipos de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2024, às 08:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277537, Código CRC: 62b7280a
-
Despacho - 6 - SACT - (277539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Despacho
Informo que não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
De ordem do Presidente da CE-PELO, Dep. Roosevelt, informo que a PELO nº 12/2024 foi avocada pelo mesmo para relatoria.
Nos termos do Art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, o prazo para parecer são de dez dias úteis, a partir de 14/11/2024.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
Hilton Kazuo S. Kawashita
Secretário CE-PELO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr. Nº 12321, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2024, às 10:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277539, Código CRC: 0d4059cc
-
Despacho - 32 - SACP - (277540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 339/2023 da CEOF. Pareceres pendentes da CESC, CAS e CCJ.
À CTMU, para conhecimento do Despacho SELEG (277384) de redistribuição e posterior conclusão do processo na unidade.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/11/2024, às 10:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277540, Código CRC: 60f5cb9d
-
Despacho - 1 - CAS - (277542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista que a autora desta proposição não é mais Deputada.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 13/11/2024, às 10:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277542, Código CRC: 178c2a11
-
Despacho - 1 - CAS - (277544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em que o autor desta proposição não é mais Deputo.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 13/11/2024, às 10:29:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277544, Código CRC: 47f24fd6
-
Despacho - 1 - SELEG - (277469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 13/11/2024, às 08:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277469, Código CRC: cd754da9
-
Despacho - 4 - SELEG - (277460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/11/2024, às 08:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277460, Código CRC: 04cc761c
-
Despacho - 11 - SELEG - (277444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
jonathas albuquerque ferreira pinto bandeira
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/11/2024, às 08:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277444, Código CRC: fdf4c1eb
Exibindo 277.301 - 277.350 de 328.235 resultados.